Programa do Leite será
controlado pela internet
Segunda-feira, 18 de julho de 2005.
O Programa do Leite, que atualmente atende 642 mil famílias
em toda a região Nordeste e no semi-árido de
Minas Gerais, será controlado pela internet. O Ministério
do Desenvolvimento Social desenvolveu um sistema de computador
- cujo nome é Ágil (Aplicativo da Gestão
Integrada do Programa do Leite) – que vai oferecer informações
em tempo real sobre o dinheiro aplicado no programa, a relação
das usinas, dos agricultores familiares e das cidades participantes,
além de dados sobre as pessoas que recebem o leite.
De acordo com o diretor de segurança alimentar e nutricional
do MDS, Luís Anselmo de Souza, o sistema será
uma ferramenta para a sociedade realizar o controle social
do programa. "Com essas informações também
a sociedade vai poder controlar o programa, levantando as
famílias que estão sendo beneficiadas efetivamente,
vai poder ter esse nível de controle de forma mais
efetiva", afirma.
Os estados e o governo federal também poderão
monitorar e acessar de forma unificada todos os relatórios
sobre a produção e a distribuição
do leite. O programa atingiu no mês de junho a marca
de 642 mil famílias atendidas em toda a região
Nordeste e no semi-árido de Minas Gerais, onde estão
os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha. A cada semestre, o
governo compra até R$ 2,5 mil dos pequenos produtores
rurais e distribui o leite para crianças entre seis
meses e seis anos, nutrizes, gestantes e idosos.
A partir dessa semana os estados começam a receber
uma senha para fazerem o cadastramento dos beneficiários
e a habilitação dos agricultores que participam
do Programa do Leite. Após a aquisição
da senha, os estados terão 45 dias para acessar o site
www.mds.gov.br e incluir no sistema nome, endereço,
renda da família, data de ingresso no programa, além
do número de identificação social no
cadastro único de assistência social do governo.
Caberá aos governos estaduais também a tarefa
de validar o cadastro dos agricultores familiares. Os produtores
devem informar os números do cadastro de pessoas físicas
(CPF) e da inscrição no DAP (Declaração
de Aptidão ao Pronaf). O DAP certifica que o produtor
rural é um agricultor familiar reconhecido pelo Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
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